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Carta Sobre a Tolerância - Parte II
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< strong>Relações entre Igreja e Estado - Tendo em conta a secularização falemos então de:
Culto exterior - O governante não pode produzir leis que se oponham a ritos e/ou cultos. Pois o governante apenas legisla sobre coisas indiferentes. Porém, toda a coisa indiferente que é levada para o âmbito do culto e do rito deixa de dizer respeito ao governante. Nenhuma autoridade pode integrar coisas indiferentes no culto, este papel cabe a Deus.O Estado não pode proibir ritos ou cultos pois estaria a suprimir a própria Igreja. Neste âmbito, a idolatria , que é um pecado, não pode ser castigada pelo poder político.
Dogma - Os dogmas práticos dizem respeito a costumes e vontades exteriorizadas pelo culto. Estes têm implicações morais, assim sendo, têm, também, dois legisladores: o governante civil e a consciência individual. Ambos se podem aliar para o bem comum. O governante com boa fé visa o bem-estar dos cidadãos.
Os dogmas especulativos baseiam-se na crença. Dependem, pois, da opinião e do intelecto. Advém dos artigos da fé. Assim, não podem ser questionados.
Limites da tolerância - O limite da tolerância deve-se ao bem-estar da sociedade, o bem-estar comum. O governante não pode tolerar dogmas que destruam a segurança social, uma religião que obedeça a um outro governante nem pode tolerar aquelas que negam a existência de uma divindade, os ateus.
Heresia e Cisma - Herege é aquele que divide a Igreja; aquele que se afasta da Igreja por não aceitar dogmas existentes na sagrada escritura. O Cisma resulta dos erros relativos ao culto e à disciplina. aqueles que praticam da Heresia ou da tentativa de Cisma não podem ser perseguidos pois não negam as leis divinas.
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