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" Lei LOAS "
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" LEI LOAS "
Apesar de a lei LOAS existir e diz que todo o cidadão, deficiente físico ou mental ter direito a um auxílio do INSS pelo fato de ser INCAPAZ para a vida civil, achamos ainda em todos os Pronto Socorros dos Municípios e do Estado um sistema onde essas pessoas , usualmente débeis mentais encontram-se jogadas, particularmente pelo fato de os familiares também não so quererem. A lei LOAS exige que a pessoa portadora de deficiência física ou mental seja beneficiada pelo ESTADO , através do INSS , necessite ser feita a INTERDIÇÃO e CURATELA desta pessoa. E que ALGUÉM fique responsável por esta pessoa pelos atos de suas vidas civís. Necessita também que a pessoa seja PERICIADA por um médico da pessoa, um médico do Juiz e um médico do INSS. Como a falta de neurônios é uma constante em nossos governantes, fica a idéia de que as Prefeituras e mesmo o Estado destaque uma pessoa que fique responsável por essa pessoa , após a INTERDIÇÃO e CURATELA e que se abram casas de abrigo que venham a dar alimento , higiene e outros cuidados para pessoas especias , ou excepcionais como eram antigamente chamadas. Cada abrigo poderia ter um SEM NÚMERO de pessoas necessitadas de tratamento deste porte e , no mínimo, os nossos governantes receberiam, posteriormente , do Governo Federal. Traria mais pessoas para tratar dessas pessoas , além de originar mais empregos e de serem casas que possam inclusive abrigar velhinhos, que ninguém quer tratar ! E , é evidente, desde que haja um responsável por casa, acabariam possivelmente as agressões que vemos frequentemente acontecer em asilos , onde alguns funcionários batem em velhinhos e deficientes outros. Fica a IDÉIA ! Assina - Magnus Amaral Campos - CREMESP - 36.185 - fone (11)7283.8959 - e-mail
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