Dentre os principais direitos dos donatários, podem ser destacados os seguintes:
· Criar vilas e distribuir terras _sesmarias; a quem desejasse cultiva-las.
· Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar a pena de morte.
· Escravizar índio obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos, para Portugal, até o limite de 30 por ano.
· Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comercio do pau-brasil.
Em contrapartida, o donatário estava obrigado a assegurar ao rei de Portugal:
· Dez por cento dos lucros de todos os direitos da terra.
· Um quinto dos lucros dos metais e pedras preciosas que fossem encontrados.
· O monopólio da exploração do pau-brasil.
Observando essa divisão de direitos e deveres, percebe-se claramente que o rei de Portugal reservava para si os melhores benefícios que a terra podia oferecer. Quanto as despesas necessárias à obra colonizadora, todas ficavam por conta dos donatários.