Tributo e Posse da Terra na Sociedade Asteca. Engels generaliza quando afirma que os índios da época da Conquista encontravam-se no estágio médio da ?barbárie?. Roger Bartra,por sua vez, compreende os maias, astecas e incas numa etapa de civilização superior a dos índios pueblos. Etapa caracterizada pela divisão da sociedade em classes sociais e pela imponência do Estado sobre tais classes.
A generalização sustentada por Engels, advinda de L.H.Morgan, rebate qualquer idéia de que na América pré-colombiana houvesse sociedades do tipo civitas (estágio superior às societas), baseadas na propriedade, no domínio do território e no Estado.
Hoje os estudos arqueológicos, a pesquisa sobre numerosos documentos, provou o que já nos mostram os cronistas do século XVI:
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a sociedade asteca estava profundamente dividida em classes sociais.
A não compreensão por parte de Morgan desse cara´ter das sociedades astecas, maias e incas, provém, segundo Bartra, de uma rejeição a idéia de uma certa compatibilidade evolutiva entre o velho e o novo mundo. No fundo,o que rejeitava era a explicação da organização política e social a partir de uma terminologia recorrente ao feudalismo europeu.
No entanto, a interpretação a partir de conceitos de tribo, comunidade primitiva, democracia militar, etc, não é mais possível para uma tentativa de definição concreta das estruturas astecas. Há de se pensar em categorias próprias para tais estruturas.
A partir daí, Bartra procura repensar a particularidade dos povos do antigo México sob a lógica do conceito marxiano de modo de produção asiático; não sem levar em conta a delimitação político-geográfica em que este se insere, daí recorrer ao termo tributário ? mais preciso em se tratando de pensar o sistema de tributação que constitui a chave da classista relação entre Estado e comunidades aldeãs na América pré-hispânica.
O modo de produção tributário tem sua razão de ser a partir de ?um desequilíbrio interno no crescimento das forças produtivas, quando desenvolve-se o aparato estatal como unidade aglutinante de um vasto conjunto de comunidades aldeãs?. Interessante notar que as relações de produção na periferia do sistema, ou seja, nas comunidades aldeãs, continuam primitivas.
A exploração nesse modo de produção tributário concretiza-se na forma de um tributo imposto às comunidades (em espécie, trabalho ou dinheiro). Uma das fontes históricas utilizadas para comprovação e sustentação de tal proposição do autor é a Breve Sumaria relación de los Señores y maneros y diferencias que había de ellos em la Nueva España ? de caráter bastante descritivo e objetivo. Uma outra, de origem indígena, o Códice Mendonza, que, como registro, apresenta uma detalhada visão da lógica dos sistema tributário.
Desde o século VI, verificamos o desenvolvimento de Estados, imperiais ou não. Os grandes estados, tidos como impérios, apesar de vasto poderio, de abarcar extensos territórios com populações inteiras, fundamentava-se numa estrutura, nesses casos a agrária, primitiva. Se alcança notável desenvolvimento econômico, quando leva-se em conta a densidade populacional, é por determinação das ?condições ideais?, que possibilitava uma alta produtividade e uma boa circulação dos produtos no império.
À essas pré-condições naturais, alia-se o esforço de unidade do império, concretizado por uma progressiva expansão territorial e militar, nos séculos XV e XVI. Uma maior conquista de povos e territórios, associava-se a uma progressiva ingerência de tributos e,logo, ao fortalecimento do Estado.
A conquista de povos poderia se dar de forma pacífica ou por guerras, gerando aí diferenças 1) quanto ao grau de autonomia dos povos conquistados, e 2) quanto a relação Estado/unidade tributária, por exemplo:
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povos totalmente submetidos: perdiam o direito de eleger um chefe (tecuhtli) e o direito sobre seu território;
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povos aos quais era permitido ter um chefe próprio, se bem que submetido ao calpixqui;
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povos que mantinham sua autonomia e território, ainda que devedores de tributos.