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legislaçao 03
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Constituição federal 05 Educação básica, fonte adicional, salário educação, recolhida pelas empresas. As cotas estaduais e municipais da arrecadação, serão distribuídas ao numero de alunos matriculados. Á união caberá legislar, em âmbito nacional, sobre diretrizes e bases da educação nacional e em especial Aos estados competira; Responsabilizar-se pela oferta e execução da educação escolar indígena, diretamente ou por meio de regime de colaboração com seus municípios. Formação inicial e continuada. Aos conselhos estaduais de educação competirá: Autorizar o funcionamento das escolas indígenas bem como reconhecê-las. Competira a secretaria municipal de educação, por intermédio da Diretoria de Orientação técnica, educação especial, orientar as ações de formação dos servidores que atuam direta ou indiretamente com alunos surdos, a serem desenvolvidas nos núcleos de ação educativa NAES. Compreende-se como língua brasileira de sinais, um meio de comunicação de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda de comunidades de pessoas surdas do Brasil, traduzindo-se como forma de expressão do surdo e sua língua natural. Parágrafo único. A língua brasileira de sinais libras, não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa
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