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Política Indigenista no século XIX, 2
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Em 1845 surgem diretrizes gerais (governo dos aldeados) mais administrativas que políticas, superam as sugestões de 1826 que, diante da diversidade das situações, caem no esquecimento. Após 1845, o Regulamento das Missões, inspirado nos trabalhos do Diretório dos Índios da época pombalina (que oficiosamente vigora desde sua revogação pela Carta Régia, 1798), prolonga-se a sistemática de aldeamentos. No Império, na disputa pela administração, leiga/religiosa, opta-se pela leiga, embora missionários exerçam a direção. Terras. No século das fronteiras em expansão (alargamentos dos espaços transitáveis), a questão dos índios cresce em interesse: restringir o acesso à propriedade fundiária, converter em assalariados a população de indígenas. Uma política de terras associada a uma política de trabalho. A desapropriação é feita em etapas: discurso de reconhecimento da primazia dos índios e da inalienabilidade; subterfúgios como dizer que os índios errantes são sem noção de propriedade; ?guerra santa?, garantia da alienabilidade; distribuição das terras devolutas a homens que dessem emprego aos índios. Política de concentração: ?civilizar? era dar trabalho/envolvimento. Continuidade de uma política de aldeamentos, agora como infra-estrutura em regiões de avanço de fronteiras. A cobiça das terras leva a concentração de indígenas em poucos aldeamentos. Liquidação das terras das aldeias. Um século após ter-se estimulado a presença de estranhos próximos às terras de aldeias, o Governo usa o duplo critério da existência de populações não-indígenas e de aparente assimilação - ?estado de civilização?, para despojar as aldeias de suas terras ? ensaio para os critérios de identidade étnica do século XX. Aldeias extintas. Terras que foram dadas em plena propriedade aos índios (art.1 parágr.15 do Regimento das Missões), seus descendentes deveriam obtê-las como herança. Entendimento que será esquecido, abrindo-se a controvérsia relativa aos direitos sobre as terras das aldeias extintas, travada entre municípios/províncias/Império. Trabalho. No início do século XIX, educação e escravidão estavam associadas. Os índios aldeados, sob tutela, eram entendidos como incapazes de auto-governo. Cabendo ao Estado velar por seus bens e sua liberdade. Como ?amansar? não significava ?civilizar?, fazer o índio trabalhar, e se o que põe o homem civilizado em atividade são suas ambições, para o índio, que tem poucas necessidade, deve-se apelar para a indução do aumento de suas necessidades, sendo que o acesso a estas também deve ser restringido, levando-o ao trabalho e comércio. Leis indigenistas e Justiça. Índios recorreram a Justiça para invocar regras violadas. Desde há muito se criou uma representatividade, ridicularizada pelos contemporâneos.
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