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Estado e Violência


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O estado, o cidadão e as suas relações estão todas expressas na ordem jurídica, ou seja, nas leis. Elas também determinam que o estado deve agir de acordo com o interesse público, e não somente de grupos específicos como acontece invariavelmente. A lei que subordina pessoas, instituições e o próprio estado por vezes pode ter o conteúdo alterado de acordo com suas próprias normas já estabelecidas. A ordem jurídica é única, e, se extendendo a todos, não abre espaço para outra ordem que não represente a soberania daquele estado, como é o caso de estrangeiros no país, que devem se submeter a essa ordem. É o Estado que controla essa ordem. Ele pode até usar de violência física caso alguma norma seja desobedecida. Só o estado pode fazer guerras, prender pessoas ou reprimir movimentos em nome do interesse público. Isto significa que ele oficialmente é o único que pode usar de violência. Mas essa violência pode se dar também de forma que nem percebemos, pois, já nos acostumamos a seguir as leis e a não fazer o que é proibido, e nossas vidas são pautadas sempre pela coerção do poder do estado para que não tenhamos que responder à possíveis condenações. Nossas ações são controladas e podem até ser determinadas pelo estado através da ordem jurídica. Isto não quer dizer que o Estado não se veja muitas vezes diante de indivíduos ou grupos desafiando este poder. Porém sabe-se que essa ordem não é aplicada igualmente a tudo e a todos, já que entre a teoria das leis e a prática da vida cotidiana existe uma diferença discrepante. Essa lei que se diz igual para todos é na realidade uma colcha de retalhos emendados por contradições, que acabam beneficiando aqueles que têm mais poder e prejudicando os desfavorecidos.


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