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Direitos Humanos em Celso Lafer
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O autor escreve seu artigo comentando o pensamento de Celso Lafer sobre os direitos humanos, especialmente o expressado no artigo entitulado "A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt".
O autor comenta que tanto Celso Lafer como Hannah Arendt se enganam ao tentar explicar o totalitarismo do século XX com o enigma de Hitler e Stalin. É certo que Celso Lafer foi honesto ao incluir o comunismo como partícipe autoral da tragédia totalitária, ao contrário de quase totalidade dos autores de hoje, mas isso não o impediu de errar.
O primeiro erro de Celso Lafer foi ignorar a brutal mudança que o conceito de Direito Natural sofreu no século XVI. Até então o fundamento do Direito Natural e da Justiça era Deus. A partir do século XVI, houve uma mudança radical de curso, passando a ter a pessoa humana como valor-fonte da experiência ético-jurídica.
Celso Lafer e Hannah Arendt se lançam em uma tragédia teórica ao abraçarem o humanismo ateu. O autor nos lembra que "A fonte do totalitarismo nazista e comunista é o materialismo ateu (pai do niilismo, do relativismo e do positivismo jurídico)", o mesmo materialismo de que comungam Celso Lafer e Hannah Arendt.
Em outro ponto, Celso Lafer não se atém a o fato de que a norma positiva sem fundamento metafísico tem uma natureza inexorável, pois não há nada nela mesma que hierarquize seu fundamento moral. Assim, uma norma constitucional pode proteger a vida ou desprezar a vida com a mesma eficácia. A norma jurídica, portanto, deve ter um fundamento maior que a razão humana.
Outro lapso de Lafer é não perceber que a lógica dos direitos humanos de quarta geração é a do confronto e negação. Sempre é dado benefício a uns grupos em detrimento de outros. Somente escapam dessa lógica, sendo passíveis de proteção pelo Estado, os direitos originários à vida, à liberdade e à propriedade.
Lafer também não percebeu que o discurso dos direitos humanos foi apropriado pelos advogados do totalitarismo comunista, agora fortalecidos pelas táticas gramscianas, com o único objetivo de consolidar seu império mundial, sendo que a ONU e outras entidades coletivas estão aparelhadas justamente para isso.
Errando novamente, Celso Lafer reduz o genocídio ocorrido na Alemanha nazista e Rússia comunista a uma questão jurídica. Nivaldo Cordeiro explica o erro nos termos: "Chegou-se ao genocídio por causa do ateísmo, do niilismo, do relativismo moral, do abandono da tradição, da colocação da razão humana como centro de tudo. A questão jurídica é conseqüência. O positivismo jurídico não é mero cinismo, é a expressão institucional de uma crença mais fundamental de que o homem é capaz de aperfeiçoar a humanidade, mesmo que, eventualmente, nesse processo, parte dela deva ser sacrificada. Nazistas matavam judeus; comunistas matavam burgueses. Ambos na crença de que faziam o melhor para o gênero humano. Isso nada tem de jurídico ou, melhor dito, o jurídico se torna meramente instrumental para alcançar os fins superiores do ditador".
Sem um padrão permanente de valores não é possível ter um critério razoável de justiça. Quando se perde os valores tudo pode ser relativisado. É o caso dos "esquerdistas que tomaram conta da ONU, com suas teses absurdas, de aquecimento global, de equiparação do mais sublime ao mais nefando de práticas morais, o racismo disfarçado de ação afirmativa, o genocídio recriado na forma de aborto e eutanásia com apoio jurídico. Tudo isso é a relativização do direito à vida. Quem pode matar fetos e doentes terminais pode matar qualquer um. A vida em si perdeu seu valor".
O autor conclui seu artigo expressando grande preocupação uma vez que mais do que nunca estamos ameaçados por uma ditadura global com base no embrião da ONU. E quando pessoas do calibre de Celso Lafer expressam um pensamento tão equivicado quanto ao totalitarismo e sua gênese, acabam por ajudar a consolidar uma ameaça tão sombria.
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