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A lei que tirou a Parmalat do sufoco


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Artigo da
revista Exame, editora Abril, edição 860, nº 02, ano 40, fevereiro 2006

A Parmalat do Brasil, mergulhada numa crise desde
2003, quando a matriz italiana protagonizou um dos maiores escândalos de fraude
corporativa dos últimos tempos, está a um passo da recuperação. A nova Lei de
Falências mostra que houve considerável avanço num país onde praticamente não
havia, pelo menos no terreno da Justiça, uma segunda chance para empresas em
situação de vida ou morte. A lei antiga era quase impossível acontecer algum
acordo.Durante a legislação anterior, que vigorou por seis
décadas, mesmo empresas com potencial de recuperação corriam o risco de
enroladas num cipoal jurídico, jamais se reerguer. Ao final do processo, o
valor do negócio evaporava, todos perdiam e a empresa desaparecia. A nova lei
trouxe instrumentos mais modernos e eficientes, cabe somente às forças do
mercado definir se elas devem ou não prosperar.Um dos inúmeros obstáculos da lei antiga era a
lentidão com que o processo percorria as instâncias judiciais, beneficiado pela
nova legislação, o acordo saiu em apenas seis meses. Pelo que ficou acertado,
pedaços da empresa serão vendidos à curto prazo. É provável que a divisão de
produtos de tomate Etti ou os 51% que a Parmalat tem na gaúcha Batávia sejam
oferecidos ao mercado. O novo controlador da parte restante será escolhido
pelos credores. Esse novo dono terá de se comprometer a pagar a divida da
empresa, num prazo de 12 anos. Trata-se de um grande avanço, considerando-se o
histórico de outros processos semelhantes no país.A nova Lei de Falências agiliza o processo judicial,
deixou de exigir a concordância de todos os credores para que o plano de
recuperação fosse aprovado. A regra, que não admitia exceções, era um tormento
para uma empresa com milhares de credores como a Parmalat.A boa experiência da Parmalat não significa que todos
os problemas de falência serão resolvidos com a nova lei.A nova lei também tem fragilidades. Um dos pontos mais
criticados é a exigência de que a companhia esteja em dia com o Fisco pra
conseguir a aprovação do plano de recuperação. Quando as empresas estão em
dificuldade, a primeira medida que costumam tomar é deixar de pagar ao governo.


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