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A lei que tirou a Parmalat do sufoco
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Artigo da revista Exame, editora Abril, edição 860, nº 02, ano 40, fevereiro 2006
A Parmalat do Brasil, mergulhada numa crise desde 2003, quando a matriz italiana protagonizou um dos maiores escândalos de fraude corporativa dos últimos tempos, está a um passo da recuperação. A nova Lei de Falências mostra que houve considerável avanço num país onde praticamente não havia, pelo menos no terreno da Justiça, uma segunda chance para empresas em situação de vida ou morte. A lei antiga era quase impossível acontecer algum acordo.Durante a legislação anterior, que vigorou por seis décadas, mesmo empresas com potencial de recuperação corriam o risco de enroladas num cipoal jurídico, jamais se reerguer. Ao final do processo, o valor do negócio evaporava, todos perdiam e a empresa desaparecia. A nova lei trouxe instrumentos mais modernos e eficientes, cabe somente às forças do mercado definir se elas devem ou não prosperar.Um dos inúmeros obstáculos da lei antiga era a lentidão com que o processo percorria as instâncias judiciais, beneficiado pela nova legislação, o acordo saiu em apenas seis meses. Pelo que ficou acertado, pedaços da empresa serão vendidos à curto prazo. É provável que a divisão de produtos de tomate Etti ou os 51% que a Parmalat tem na gaúcha Batávia sejam oferecidos ao mercado. O novo controlador da parte restante será escolhido pelos credores. Esse novo dono terá de se comprometer a pagar a divida da empresa, num prazo de 12 anos. Trata-se de um grande avanço, considerando-se o histórico de outros processos semelhantes no país.A nova Lei de Falências agiliza o processo judicial, deixou de exigir a concordância de todos os credores para que o plano de recuperação fosse aprovado. A regra, que não admitia exceções, era um tormento para uma empresa com milhares de credores como a Parmalat.A boa experiência da Parmalat não significa que todos os problemas de falência serão resolvidos com a nova lei.A nova lei também tem fragilidades. Um dos pontos mais criticados é a exigência de que a companhia esteja em dia com o Fisco pra conseguir a aprovação do plano de recuperação. Quando as empresas estão em dificuldade, a primeira medida que costumam tomar é deixar de pagar ao governo.
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