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Direitos Humanos


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Ah...Os Direitos Humanos...Livres, iguais em dignidade e direitos...Agindo todos com espírito de Fraternidade...Sem distinção de espécie, raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, origem, riqueza, nascimento...Direito à vida, à liberdade e à segurança social...A escravidão e o tráfico de escravos proibidos em todas as suas formas; sendo que ninguém será submetido à torturas ou castigos cruéis e degradantes; sendo todos reconhecidos como pessoas perante a lei, protegidos contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração.

 Todos são considerados inocentes de qualquer ato delituoso, e com direito de provar sua defesa, até que  seja provado em juízo o contrario.

 Interferências na vida privada, familiar, e em correspondência, ataques contra a honra e reputação, não serão aceitos.

 Tendo o direito de ir e vir, podemos nos locomover dentro e fora de nossos Estados de origem e, quando assim o quisermos retornar. Quando em perseguição, ter asilo em outros países, salvo se tal perseguição for motivada por crimes de direito comum e ou por atos contrários aos princípios e objetivos das Nações Unidas.

 Contrair matrimônio, fundar uma família; direito à propriedade só ou em sociedade com outros; liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, em publico ou em particular; liberdade de opinião e expressão, de reunião e associação pacifica, não sendo obrigado a fazer parte de uma associação, qualquer que seja esta.

 Ter direito de fazer parte do governo de seu pais, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos e ainda, ter igual direito ao acesso ao serviço publico de seu país, sendo a vontade do povo a base da autoridade do governo, sendo este escolhido em eleições periódicas e legitimas.

 Segurança social, direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis para o desenvolvimento pessoal serão assegurados.

 Direito ao trabalho e à livre escolha deste, condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego...Alimentação, vestuário, educação, cuidados médicos, habitação, maternidade, infância...Direito às artes e vida cultural em geral, estando todos os seres humanos sujeitos apenas às limitações asseguradas pela lei, com  o fim de assegurar os direitos e liberdade de outrem, assim como para o bem da comunidade. Não podendo nenhuma disposição da presente Declaração ser interpretada como reconhecimento pessoal, seja a Estado, grupo ou pessoa, como direito à destruição de qualquer dos direitos e liberdades estabelecidos.


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