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O Conceito de Nacionalidade
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Segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. No Direito Constitucional vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado; cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado. Assim, a nacionalidade parece estar mais ligada a ?origem de nascimento?, enquanto que a cidadania parece estar mais ligada às ?obrigações políticas e jurídicas?.
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