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O Federalismo no Brasil
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O Federalismo no Brasil passou a ser adotado em 1889, com a implantação da República, e com o advento da CF (Constituição Federal) de 1891 e confirmado pela CF de 1934. Sob o Estado Novo (Era Vargas - 1937/1945) voltamos a um Estado Unitário. Com a CF de 1946 ressurge o federalismo no Brasil e volta a sofrer um enfraquecimento durante o regime militar nascido em 1964, mas com a CF de 1988 mostra-se a disposição federalista do Brasil. Passou-se a dar maior autonomia aos estados-membros a partir da atual Constituição. Em nossa constituição adotamos três ordens (e não duas como normalmente nas federações) - ordem total (União), ordens regionais (Estados) e locais (Municípios).
1- Estados-membros - gozam de autonomia. Porém este autogoverno é limitado pelo poder soberano. 2- Distrito Federal - passou a ter representação semelhante aos estados-membros. 3- Municípios - entidade política de existência prevista como necessária. Possuem autonomia e competências mínimas, conferidas pela CF.
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