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Psol TENTA EVITAR GOLPE CONTRA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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Na última sexta-feira (28), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Estadual nº 13.549 de 26 de maio de 2009, que trata da alteração e extinção da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP (autarquia do Estado de São Paulo), que foi distribuída no Supremo Tribunal federal (STF) sob n° 4291, para o MIN. MARCO AURÉLIO.
O PSOL formou uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP, coordenada pelo deputado Carlos Giannazi, porque ficou sensibilizado com a situação de aproximadamente 40 mil advogados prejudicados pela edição da lei impugnada, defendidos pela Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo (ADDPA) e pela Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), respectivamente presididas pelos advogados, Dr. Maurício de Campos Canto e Dr. Raimundo Hermes Barbosa.
Embora o presidente da OAB/SP tivesse afirmado que a lei impugnada tenha sido uma "vitória da advocacia" e se empenhado pessoalmente na sua aprovação, a lei é de fato prejudicial aos advogados inscritos na Carteira de Previdência e viola direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.
Dentre as alterações, destaca-se que a lei impugnada estabeleceu como condição para a aposentadoria, cumulativamente, a idade mínina de 70 anos e 35 anos de inscrição na OAB (antes era, alternativamente, a idade mónima de 65 anos ou 35 anos de inscrição na OAB), que o reajuste anual ocorrerá na proporção positiva ou negativa do patrimônio (antes era o salário mínimo), que não há garantia de pagamento do benefício ou seu reajuste (antes era assegurados pela responsabilidade direta do Estado de São Paulo) e que o regime financeiro era o atuarial de repartição do fundo de garantia (antes era o atuarial de capitalização).
A Lei Estadual nº 13.549 de 26 de maio de 2009 , que é ordinária, ainda pretendeu revogar a lei anterior, que foi recepcionada como lei complementar pela atual Constituição Federal.
Essa lei impugnada foi aprovada à "toque de caixa" pelo Governo do Estado de São Paulo, com apoio dos Presidentes da OAB/SP, da AASP e do IASP.
Segundo o deputado estadual CARLOS GIANNAZI, "o Estado deve mais de R$ 60 bilhões para o IPESP? e que foi ?um golpe, um estelionato contra o contribuinte? (D.O. de 14/5/2009).
A questão crucial, de interesse do Governo do Estado de São Paulo, foi a "auto quitação" que o artigo no § 2º, do artigo 2º, dispusera expressamente que ?em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira dos Advogados, nem tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou insuficiência patrimonial passada, presente ou futura? (destaques adicionados), assim maculando os princípios da moralidade, da impessoalidade e da responsabilidade da administração pública.
Então, como resultado da promulgação dessa lei inconstitucional, o Governo do Estado de São Paulo conseguiu uma quitação de R$ 60 bilhões (parte dos quais são da carteira dos Advogados) e, ainda, ficou sem qualquer responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias e pensões aos advogados aposentados, viúvas e órfãos, não dando sequer a garantia ao reajuste anual desses benefícios.
Essa é a "vitória" prolalada pelo Dr. D`Urso !
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