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Defensor Menor
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O Defensor Menor busca definir pontos muito importantes para (a Igreja), os cristãos, gerando questionamentos entre a possibilidade e impossibilidade com base na Sagrada Escritura. São interrogações: Cristo e os apóstolos foram ou não foram pobres? A Igreja, na figura de seus representantes, têm ou não têm o direito de condenar uma pessoa, excomungar, perdoar... É lícito ao homem se confessar a um sacerdote? A final, a Igreja tem ou não o poder das chaves? São esses tipos de perguntas que são analisadas no livro "O Defensor da Paz" e retomadas no Defensor Menor: obras políticas que representa o fim do pensamento medieval e o início da época moderna. ?E isso pelo fato de que as teorias políticas e jurídicas de Marcílio colocam-se fora do âmbito em que se havia desenvolvido a polêmica dos medievais: com efeito, Marcílio elabora a sua doutrina sem levar em conta a direito natural divino que, de um ou de outro modo, havia constituído um dos pilares do pensamento medieval?. A Igreja não tem onde se apoiar quando se refere a autoridade que é cabível a ela, dada por Jesus. Em relação a questão da canonização feita pela Igreja. Isso não é autoridade nenhuma, é coisa criada pela mesma. Na verdade isso é tradição que ela mesma incutiu na cabeça do povo que Deus a deu poderes de canonizar ou fazer tantas outras coisas. Assim como canonizar ou outra coisa como a salvação, o homem crente ou na Igreja católica pode sem dúvidas ser salvo, com probabilidade maior do que um próprio fiel. Sabemos que Deus fez o homem livre para escolher o que lhe parecer melhor. O homem pode casar e se não surtir nenhuma efeito ou não for do seu agrado ou haja alguma briga com sua mulher, ele pode simplesmente deixá-la. Só se vive mediante as condições, caso não tenha condições de viverem juntos não tem sentido dividir o mesmo teto. E se a caos, quiserem separar-se tem que pedir autorização para isso? É claro que não. O casamento é um ato de união livre, sem necessidade de celebração. Essa s celebrações são somente para ilustração do ato livre feito por ambos e acima de tudo de livre e espontânea vontade. A intromissão do Papado nos assuntos seculares, por sua vez, passou a ser inaceitável para os defensores do poder secular. Estes teóricos, os estatocratas, argumentaram que o poder determinado por Jesus Cristo à Igreja era exclusivamente um poder espiritual. Citavam na defesa do seu ponto de vista, o fato de que Jesus Cristo, frente a Pilatos, ter dito que o seu reino não era o reino deste mundo, mas sim de um outro mundo, o do Reino dos Céus. Conseqüentemente o Papa devia restringir-se exclusivamente às questões espirituais, aos dramas morais e éticos dos cristãos. Marcílio de Pádua, reitor da Universidade de Paris, e um dos principais teóricos do poder secular, lançou-se numa radical crítica à ambição da Igreja Cristã em querer ser também um poder temporal. Na sua obra "Defensor da Paz", de 1324, apresentou a mais bem elaborada doutrina do poder estatal, que, segundo alguns, foi a fonte inspiradora de todas as concepções do estado secular que surgiram, bem mais tarde, nos tempos modernos. Para Marcilio de Pádua, a fonte das instituições era o que ele denominou de o Legislador Humano, isto é, o corpo dos cidadãos livres que compõem um reino. Este legislador humano é representado pelas figuras mais expressivas da sociedade, que, por sua volta, delegam a direção do governo a um príncipe. Este era um magistrado único, autoridade secular, que concentra em suas mãos a capacidade coercitiva e o exercício da autoridade. Não aceita a teoria da dualidade de poderes (um espiritual, e outro temporal), pois há nesta divisão um convite à dispersão, ao conflito de soberania, à guerra civil. O poder é um só e deve estar enfeixado nas mão do príncipe secular. Fonte: SAVONAROLA, Jerônimo. Marcílio de Pádua: Defensor Menor. Tratado sobre o regime e o governo da cidade de Florença. Petrópolis: Editora Vozes, 1991.
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