|
|
Página Principal : Lei Geral
Direito Civil - Das Pessoas Naturais
Publicidade
DAS PESSOAS NATURAIS
Toda e qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica.
PESSOA NATURAL: é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para qualquer pessoa ser assim designada, basta nascer com vida e, desse modo, adquirir personalidade.
CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Pode ser de DIREITO ou de FATO.
Capacidade de Direito: é a capacidade de a pessoa ser titular ou sujeito de direitos; todos a têm.
Capacidade de Fato: é a capacidade que tem a pessoa de agir por si mesma nos atos da vida civil, sendo adquirida pela emancipação ou maioridade.
Começo da personalidade: começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro (art.2º CC), ou seja, adquire personalidade jurídica ao nascer com vida.
LEGITIMAÇÃO: Aptidão para a prática de determinados atos jurídicos, uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações. A falta de legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos, sem serem incapazes. Exemplos: ?O casado, exceto no regime de separação absoluta de bens, de alienar imóveis sem a outorga do outro cônjuge (art. 1.647). A legitimação é um plus que se agrega à capacidade em determinadas situações.
Extinção da personalidade: a personalidade se extingue com a morte da pessoa natural (art. 6º CC).
A capacidade é a regra e a incapacidade a exceção.
O direito reconhece personalidade também a certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas, compostas de pessoas físicas e naturais.
OBSERVAÇÃO: Personalidade jurídica é conceito absoluto (ela existe, ou não existe), capacidade jurídica é conceito relativo (pode ter-se mais capacidade jurídica, ou menos). A personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos ou contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Das Pessoas - Ncc - Parte Geral
- Naturistas Europeus Viajarão Nus Para Congresso No Brasil
- 32 Maneiras De Se Escrever A Palavra Deus
- Limbo
- Pessoas Jurídicas
- Figuras De Estilo - Recursos Estilísticos (parte 1, De A A G)
- A Queda Da Bastilha
|
|
|
| |