PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


As PARTES NO PROCESSO


Publicidade



O processo se estabelece numa relação tríplice: estado (juiz), autor e réu. Recebem nome diferente de autor o réu nos seguintes processos: a) exeções: excipiente e excepto; b) reconvenção: reconvinte e reconvindo; c) recursos: recorrente e recorrido; d) agravo: agravante e agravado; e) apelação: apelante e apelado; f) embargos: embargante e embargado; g) denunciação a lide: denunciante e denunciado; h) oposição: opoente e opostos. i) nomeação a autoria: nomeante e nomeado; j) chamamento ao processo: chamador e chamado; k) assistência: assistente e assistido. Para participar do processo as partes devem ter capacidade processual. Os incapazes atuam por meio dos pais (se filhos menores), do tutor (pelo tutelado) e do curador (pelo curatelado). Existe a figura da representação necessária, que significa que a parte só pode postular em juízo através de advogado constituído para o caso. A incapacidade das partes poder ser declarada de ofício pelo juiz. A representação legal das partes pode ser: a) pessoas jurídicas: quem o estatuto designar ou seus diretores; b) sociedade sem personalidade jurídica: quem estiver de fato administrando; c) União e Estados: seus procuradores; d) Município: prefeito ou procurador; e) massa falida: síndico nomeado; f) herança jacente: curador; g) espólio: inventariante; h) condomínio: síndico. Se o juiz declarar a incapacidade das partes, se for do autor, a ação será extinta, se for o réu será decretado a revelia e ser for terceiro, este será excluído da relação processual.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Processual Civil Vi
- Processual Civil Iv
- Nomeação à Autoria
- Denunciação Da Lide. A Posição Do Denunciado
- Oposição
- Assistência
- Processual Civil Iii


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online