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Licenciamento ambiental - Introdução


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Controle ambiental é a atividade de polícia estatal destinada a controlar toda atividade capaz de alterar negativamente as condições ambientais. Uma das principais modalidades de controle ambiental é o licenciamento ambiental, que tem aplicação específica sobre aquelas atividades cuja dimensão e natureza sejam potencialmente causadoras de degradação ambiental. É uma das principais manifestações do poder de polícia do estado exercido sobre as atividades utilizadoras de recursos naturais.

O artigo 1°, I da resolução Conama 237/1997 provê a seguinte definição: ?Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso?.

É bom lembrar que o licenciamento ambiental é uma atividade prioritariamente estadual, tendo o licenciamento federal um caráter eminentemente supletivo ou de exceção.

O licenciamento ambiental se materializa no alvarás ambientais, que podem ser de vários tipos, desde a licença até a autorização ambiental e que, embora concedidas com base em normas e princípios de direito administrativo, ostentam peculiaridades próprias do caráter ambiental.

As particularidades da licença e da autorização ambiental serão abordadas em outro resumo.



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