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Sindicância ADMINISTRATIVA
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Sindicância não é processo administrativo, mas medida cautelar para apurar a existencia de eventuais irregularidades. Este instituto é criação do direito brasileiro, sem similar no direito extrangeiro. Sindicância significa ?operação cuja faculdade é trazer à tona, fazer ver, revelar ou mostrar algo?. Sindicância administrativa, como termo técnico, é o meio sumário que a Administração Pública usa para apurar irregularidades no serviço público. Se encontradas as irregularidades, então a sindicância fornece os elementos para a abertura do processo administrativo. Como não é processo não obedece a ampla defesa e nem ao contraditório, embora possa haver produção de provas por parte do sindicado. Ainda, pode ser sigilosa ou pública. Pode existir sindicância sem que necessariamente haja processo e também o contrário, processo sem que tenha ocorrido a abertura de sindicância. A sindicância tem relevante papel por razões de economia processual, prudência e equilíbrio. Pode ter duas naturezas. A primeira de caráter repressivo, que busca apurar a responsabilidade criminal, disciplinar e administrativa do agente público. A segunda, de carater avaliativo, que visa apurar a eficiência do serviço público. A sindicância administrativa não trata da punição propriamente dita, mas da verificação do fato e do cabimento do processo administrativo disciplinar. Apresenta os seguintes requisitos: rapidez, objetividade e precisão. Para realizar a sindicância é necessário a designação de comissão composta por três membros, que pode ser reduzido a um servidor se for o caso de mera averiguação preliminar. Ela tem o prazo de conclusão de trinta dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais trinta dias, desde que a pedido da comissão e devidamente justificado. A sindicância pode chegar aos seguintes termos: 1) não há nenhuma irregularidade; 2) há irregularidade com identificação do autor e do fato. No primeiro caso há o arquivamento da sindicância. No segundo, a autoridade deverá determinar a abertura de processo administrativo. Se foi falta hierárquica cometida, será aberto processo administrativo disciplinar. Se foi cometido crime contra a administração, processo administrativo penal e se não for nenhum dos casos, processo administrativo, sem nenhuma outra nominação.
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