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Pena Perpétua e "Extradição" de Brasileiro Nato ?
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Com a adesão do Tratado de Roma pelo Brasil questiona-se a soberania e a incompatibilidade constitucional a respeito da prisão perpétua e da extradição de brasileiros natos. É sabido que a nossa Carta Magna, optou por prisões de caráter mais humanitário, sendo vedadas penas cruéis, perpétuas e de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada. Entretanto o citado Estatuto, já ratificado, vislumbrou a possibilidade da pena de caráter perpétuo, e uma possível extradição de brasileiros natos, ambos taxativamente incompatíveis com a Constituição Federal brasileira. Essas incompatibilidades foram resolvidas de fuas maneiras:
A primeira foi resolvida baseada na diferença entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos, que consiste unicamente na abrangência geográfica, ou seja, a vedação constitucional da pena perpétua consiste em uma restrição de âmbito unicamente nacional, concluindo-se que não se pode punir em caráter perpétuo apenas dentro do território nacional, mas nada impede a aplicação dessa pena fora do Brasil. A segunda possível incompatibilidade entre o Tratado de Roma e nossa Carta Magna se deu com a seguinte questão: se brasileiros natos são taxativamente proibidos de serem extraditados, nunca serão julgados pelo TPI ( Tribunal Penal Internacional) e nem cumprirão pena perpétua. Questão conceitualmente resolvida, ou seja, extraditar consiste em entregar um pessoa que esta sobre a tutela de um Estado a outro Estado, porém o TPI (Tribunal Penal Internacional) não consiste em um Estado mas sim em uma jurisdição internacional da qual o Brasil se filiou. Posto isso, não se extradita nem brasileiros natos e nem naturalizados, mas apenas se "entrega" aquele que cometeu um crime de repulsa internacional de competência do TPI para ser julgado em jurisdição internacional.
Sendo assim Brasileiro nato ou naturalizado pode ser julgado pelo TPI e sofre pena de caráter perpétuo sem qualquer resquício de incompatibilidade constitucional ou lesão a soberania brasileria, e o Brasil sabiamente através de sua hermenêutica, resolve os dois maiores possíveis conflitos e adere a uma jurisdição teoricamente imparcial e justa.
Conclui-se então que não há imcompatibilidade entre esses dois temas pois no Brasil não se prenderá perpetuamente, será uma responsábilidade do TPI criar uma local em um território neutro para o cumprimento dessa pena; e não se extradita ninguém pois o TPI não é é um Estado, o que ocorre é apenas a "entrega" para um julgamento em outra jurisdição.
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