Página Principal : Lei Geral
Direito e Responsabilidade Ambiental segundo a CF/88
Publicidade
Nossa Constituição possui em seu texto um Artigo que trata da questão ambiental, o Art. 225/CF/88. O Art. 225 estatui que, todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No Art. 225 § 3º, a CF/88 previu ainda a tríplice responsabilidade, tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica, do meio ambiente: a sanção penal; a sanção administrativa e a civil, vinculada à obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Vejamos, por exemplo, o que o texto diz: ?As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.? Dessa forma, asseguram-se ao mesmo tempo; direitos e Responsabilidade ambiental com base na lei constitucional.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Competência Ambiental Da União E Dos Estados
- Princípios Gerais Do Direito Ambiental
- A Imputação Da Responsabilidade Civil Face à Violação Da Privacidade..
- Dano Moral Coletivo
- Reparação De Danos Ambientais
- Consumo De Energia E Meio Ambiente
- Responsabilidade Civil Das Escolas
|
|