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Visto de Turista
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Visto de Turista
O Visto de Turista concede-se ao estrangeiro que venha ao Brasil com caráter recreativo ou de visita assim considerado aquele que não tenha finalidade migratória (art. 9º). Neste caso é proibida a atividade remunerada. O prazo de permanência é de 90 dias podendo ser prorrogada por mais 90 dias, num período de até cinco anos se houver reciprocidade. O descumprimento a essas regras pode acarretar em expulsão ou deportação do indivíduo.
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