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Teoria Pura do Direito


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Hans Kelsen desenvolveu uma teoria jurídica pura, ou seja, filtrada de qualquer ideologia política e de todos os aspectos de ciência natural, com o objetivo de enaltecer a Jurisprudência, que, segundo ele, se limitava quase completamente a raciocínios de política jurídica. Sua Teoria pura do direito (trad. João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 271 p.) vislumbrava, portanto, elevar o direito à altura de uma genuína ciência, de uma ciência do espírito.

Hans Kelsen tinha em mente a distinção muito relevante entre a ciência natural e as ciências sociais. É nessa última categoria que coloca a ciência jurídica. E a Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em sua natureza geral, não de um ordenamento jurídico específico. Como teoria, visa exclusivamente conhecer o seu objeto particular. Tenta responder a pergunta: o que é e como é o Direito? Entretanto, não é importante a questão de conhecer como deve ser o Direito, ou como deve ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito.

E é teoria ?pura? do Direito porque se propõe assegurar um saber somente direcionado ao Direito e excluir desse saber tudo quanto não faça parte de seu objeto. A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen se propõe, portanto, a libertar a ciência jurídica de todos os aspectos que lhe são alienígenas. Esse é o seu princípio metodológico fundamental.




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