Página Principal : Lei Geral
Da APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Publicidade
A lei penal traz uma duplicidade de garantia, protegendo ao mesmo tempo tanto a comunidade em geral, como o indivíduo isolado, que não pode ser sancionado por algo que não estiver descrito na lei. É a duplicidade de garantia. O princípio da legalidade, traduz uma advertência política, como corolário dos direitos fundamentais do homem, de que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. É lícita, qualquer conduta que não se encontre definida em lei incriminadora. A lei penal tem as seguintes características: a) imperatividade (aplica-se a todos independente de sua vontade ou concordância, há imposição da norma penal); b) exclusividade ( somente a ela cabe a tarefa de definir infrações penais); c) generalidade (incide sobre todos de modo geral); impessoalidade ( a norma é abstrata, não indica pessoas determinadas para incidência da norma, mas apenas acontecimentos futuros a serem punidos). Espécies de normas penais: a) incriminadora - dispositivos penais que descrevem condutas e comina penas; b) norma não incriminadora ? descreve certos parâmetros que são explicativos ou complementares ou permite certas conduta.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Princípios Constitucionais Do Direito Penal
- Ler
- Páginas Para Pensar
- Princípios Do Direito Do Trabalho
- A Norma Geral Exclusiva. In: Teoria Do Ordenamento Jurídico
- Leitura, Literatura Infantil E Ilustração
- Esboço Biblico - Chamados Para Perseverar
|
|