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Classificação dos Serviços Públicos
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1. Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Exemplo: defesa nacional, de polícia e de preservação da saúde pública. 2. Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Exemplo: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, água e telefone. 3. Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Exemplo: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração. 4. Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Exemplo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou (?uti universi?) - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Exemplo: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços ?uti universi? devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. Serviços Individuais ou (?uti singuli?) - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Exemplo: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto. Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Exemplo: ITA, CTA. Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Exemplo: Imprensa Oficial.
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