PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Classificação dos Serviços Públicos


Publicidade



1.      Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros.  Exemplo: defesa nacional, de polícia e de preservação da saúde pública.

2.      Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Exemplo: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, água e telefone.

3.      Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Exemplo: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

4.      Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Exemplo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

Serviços Gerais ou (?uti universi?) - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Exemplo: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços ?uti universi? devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

Serviços Individuais ou (?uti singuli?) -  são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Exemplo: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida.  Exemplo: ITA, CTA.

Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas.  Exemplo: Imprensa Oficial.




Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Serviços Públicos
- Terceirização Na Administração Pública
- Organização Da Administração Pública
- Administração Pública
- Conceito De Direito Administrativo
- Administração Pública Direta E Indireta
- Entidades E ÓrgÃos PÚblicos E Agentes Administrativos


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online