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Direito Constitucional. In: Curso de Direito Constitucional Positivo
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Direito Constitucional pode ser entendido como o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. É a ciência positiva das constituições; tem por Objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a Constituição. O conteúdo científico do Direito Constitucional abrange às seguintes disciplinas: 1 - Direito Constitucional Positivo ou Particular: tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado. Compreende a interpretação, sistematização e crítica das normas jurídico-constitucionais desse Estado, configuradas na constituição vigente, nos seus legados históricos e na sua conexão com a realidade sócio-cultural. 2 - Direito Constitucional Comparado: é o estudo teórico das normas jurídico-constitucionais positivas (não necessariamente vigentes) de vários Estados, preocupando-se em destacar as singularidades e os contrastes entre eles ou entre grupo deles. 3 - Direito Constitucional Geral: delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificá-los e sistematizá-los numa visão unitária. É uma ciência que visa generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e independência do Direito Constitucional Positivo dos vários Estados que adotam formas de Governo semelhantes.
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