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Conceito de Direito Administrativo


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O DIREITO ADMINISTRATIVO pode ser entendido como o conjunto de normas que regulam a atividade da Administração Pública na sua tarefa de assumir os serviços necessários à promoção do bem comum, o bem público.  O Direito Administrativo comprende as funções da administração do Estado e possui as seguintes relações:

1 - Pertence ao direito público (regula as relações em que surge o interesse público);

2 - Tem relações com outros ramos do Direito e com as Ciências Sociais.




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