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A ideia de Personalidade Jurídica


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Antes, é preciso lembrar que, não há Direito Subjetivo sem sujeito, sem o respectivo titular de uma relação jurídica.

a)       Pessoa ? é o ente suscetível de direitos e obrigações. É sinônimo de sujeito da relação jurídica.

b)      Além do homem, também certas organizações ou coletividades de acordo com o que estabelece o Direito, poderão ser chamadas de pessoas, pois poderão ter condições de agir validamente nas relações jurídicas.

1.      As pessoas podem ser divididas em duas espécies:

a)      pessoa física ou natural e

b)      pessoas jurídicas (morais ou coletivas)

2.      Personalidade é a aptidão fundamental para ser sujeito de direitos e obrigações.

A capacidade pode ser entendida em 2 acepções:

a)      ampla (capacidade de gozo) ? é sinônimo de personalidade, ou seja, capacidade genérica de ser sujeito de obrigações, ou ainda, de exercer determinadas atividades e de cumprir determinados deveres decorrentes da convivência em sociedade. É imanente a todo ser humano;

b)      restrita (capacidade de fato ou de exercício) ? é a aptidão para exercer  pessoalmente os atos da vida jurídica. Encontra-se vinculada a diversos fatores, tais como, idade e estado de saúde.

3.      A pessoa física ou natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. A sua personalidade civil começa com o nascimento com vida. A Lei Civil brasileira põe a salvo os direitos do nascituro.

São absolutamente incapazes:

a)      os menores de 16 anos;

b)      os deficientes mentais sem discernimento para a prática de atos jurídicos.

Há a proibição total do exercício do direito pelo incapaz. Em caso de violação do preceito, haverá a nulidade do ato. Os incapazes serão representados.

São relativamente incapazes:

a)      os maiores de 16 e menores de 18 anos;

b)      os ébrios habituais;

c)      os viciados em tóxico

d)     os deficientes mentais  que tenham o discernimento reduzido;

e)      os excepcionais e

f)       os pródigos.

Há a permissão de praticar atos da vida civil, porém, serão eles assistidos. Caso aja sem assistência, os atos serão anuláveis.

São absolutamente capazes os maiores de 18 anos.




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