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As relações jurídicas
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Nas relações jurídicas devemos levar em consideração os seguintes pontos:
a. Direitos e deveres são noções indissociáveis. Não há direitos sem deveres, nem deveres sem direitos. b. Integram a ordem jurídica apenas e exclusivamente aquelas condutas perfeitas, decorrentes da obediência às normas jurídicas. c. Toda relação jurídica é, antes de tudo, relação social (a parte integra obrigatoriamente o todo), é humana; torna-se jurídica quando tutelada pela lei. d. Nem toda relação social é relação jurídica, somente as tuteladas pelo Estado que as dota de coercibilidade. São 4 os elementos de toda e qualquer relação jurídica: a) sujeito ativo ? é o titular da mesma. É quem detém o direito em um determinado momento; b) sujeito passivo ? é o devedor. É quem, em um determinado momento da mesma, tem a obrigação de fazer; c) vínculo normativo ? é o elo que liga o sujeito ativo ao passivo, impondo, se necessário, o cumprimento da obrigação de fazer; d) objeto ? é a essência, a motivação maior, a razão de ser do vínculo constituído entre os sujeitos.
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