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O Conceito de Direito Positivo
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O Direito Positivo é baseado no ordenamento jurídico, o qual determina o direito como um fato e não como um valor. O Positivismo Jurídico concebe o direito como um conjunto de comandos ou normas emanados pelo Estado e devem ser rigorosamente cumpridos. È importante ressaltar que o Positivismo Jurídico nasce da necessidade de conceber o direito com uma ciência com as mesmas características das ciências. Toda ciência tem uma característica fundamental a distinção entre juízos de fato e juízos de valor. O juízo de fato representa uma tomada do conhecimento da realidade, pois seu objetivo é o de informar, de comunicar a um outro a constatação. O juízo de valor representa uma tomada de posição frente à realidade, pois sua finalidade não é de informar, mas de influenciar sobre o outro, ou seja, as pessoas passam a tomar decisões iguais as de quem as propõem. A ciência é constituída apenas de juízos de fato. O Direito Positivo defende que as normas devem ser feitas valer através da força, é o que chamamos de coatividade do direito. Defende também que a lei é a única fonte de qualificação do Direito. Dessa forma, para o Positivismo, o Direito é uma ciência e por isso para seu estudo devem ser adotados métodos. Isso tudo nos faz perceber que o Direito, definitivamente, não é produzido ao acaso, em qualquer lugar e sob quaisquer critérios. Mas, de qualquer forma, devemos reconhecer as contribuições do Direito Positivo ao Direito e a Justiça.
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