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Ied ? Direito (conceito, objeto, fins, elementos, etc)


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1.      Direito é um sistema de normas coercitivas que rege o agir social humano, objetivando a justiça e o bem comum.

2.      O que distingue as normas jurídicas das demais normas éticas (morais, religiosas e costumeiras) é a Coercibilidade.

3.      Realizar a Justiça é tratar coisas iguais de modo igual e coisas diferentes de modo diferente. ?É dar a cada um o que é seu? (Aristóteles), conforme o seu merecimento.

4.      Os elementos essenciais do Direito são o Fato, o Valor e a Norma.

5.      O Direito, através de um sistema de normas coercitivas ? que são os meios ? regula o agir social humano ? que é o seu objeto - , almejando realizar a Justiça e o Bem Comum ? que são os seus fins específicos.

6.      Os caracteres fundamentais da ciência do Direito são:

7.        Humanista (o direito não pode dispensar as informações das ciências humanas);

8.       Crítico (o Direito pode ser revisado, alterado, caso haja equívocos);

9.       Prático (o Direito busca na sociedade os fatos valorados e verifica, com o tempo, se está sendo aplicado);

10.    Histórico (entende os acontecimentos sociais baseados em suas dimensões temporais);

11.    Nacionalista (cada povo tem o Direito que merece; é diferente de lugar para lugar).

É importante lembrar que todos estes caracteres que ?amparam o Direito? são complementares entre si.




Veja mais em: Lei Geral

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