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Ied ? Direito (conceito, objeto, fins, elementos, etc)
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1. Direito é um sistema de normas coercitivas que rege o agir social humano, objetivando a justiça e o bem comum. 2. O que distingue as normas jurídicas das demais normas éticas (morais, religiosas e costumeiras) é a Coercibilidade. 3. Realizar a Justiça é tratar coisas iguais de modo igual e coisas diferentes de modo diferente. ?É dar a cada um o que é seu? (Aristóteles), conforme o seu merecimento. 4. Os elementos essenciais do Direito são o Fato, o Valor e a Norma. 5. O Direito, através de um sistema de normas coercitivas ? que são os meios ? regula o agir social humano ? que é o seu objeto - , almejando realizar a Justiça e o Bem Comum ? que são os seus fins específicos. 6. Os caracteres fundamentais da ciência do Direito são: 7. Humanista (o direito não pode dispensar as informações das ciências humanas); 8. Crítico (o Direito pode ser revisado, alterado, caso haja equívocos); 9. Prático (o Direito busca na sociedade os fatos valorados e verifica, com o tempo, se está sendo aplicado); 10. Histórico (entende os acontecimentos sociais baseados em suas dimensões temporais); 11. Nacionalista (cada povo tem o Direito que merece; é diferente de lugar para lugar). É importante lembrar que todos estes caracteres que ?amparam o Direito? são complementares entre si.
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