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Introdução ao estudo do direito


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Trata-se de um trabalho propedêutico no estudo do direito. Paulo Nader aborda a necessidade de um sistema de idéias gerais do direito, diante da crescente codificação do direito positivo. Argumenta que a disciplina Introdução ao Estudo do Direito, em que pese não ser uma ciência, tem finalidades pedagógicas, ao recolher das diversas áreas jurídicas os elementos necessários para compor um painel global de conhecimentos do direito a ser oferecido aos acadêmicos, iniciantes ou não. A Ciência do Direito, a Filosofia do Direito e a Sociologia do Direito são colocadas como disciplinas fundamentais, enquanto as demais, como a História do Direito e o Direito Comparado, são colocadas como auxiliares. Lança mão de reflexões sobre o fenômeno da adaptação humana, no âmbito da dimensão sociológica do direito, para afirmar a mútua dependência entre o Direito e a Sociedade, colocando o direito como fato social, dentre aqueles instrumentos responsáveis pela harmonia e pelo controle social, no seio da cultura. Faz cotejos entre direito e religião, entre direito e moral (nesse caso contrapõe a bilateralidade, coercibilidade e exterioridade do primeiro, e a unilateralidade, incoercibilidade e interioridade da última) e direito e revolução, além de apresentar o conceito a função dos fatores do direito, os princípios metodológico e as inúmeras definições, acepções e classificações da palavra e do fenômeno direito. Como obra didática que se pretende, aponta os conceitos básicos do mundo jurídico, tais como as classificações do direito positivo, as noções de justiça e equidade, segurança jurídica, o Estado, as fontes do direito, as noções estrita e abrangente de lei, o processo legislativo, o direito consuetudinário ou costumeiro, o desuso das leis, a jurisprudência, a doutrina jurídica, os procedimentos de integração da lei (a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito). Aponta questões relevantes em relação à codificação do direito, passando pela técnica jurídica, a técnica legislativa, a eficácia da lei no tempo e no espaço, a hermenêutica e a interpretação do direito, em seus elementos, métodos e conceituações, além do importante tópico sobre as relações jurídicas, com os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica, com especial atenção à capacidade jurídica e ao dever jurídico. Aprofunda, em um nível conveniente para um trabalho introdutório, considerações sobre os fundamentos do direito, a idéia de direito natural, o direito subjetivo, os fatos e atos jurídicos, os negócios jurídicos, lícitos e ilícitos, e uma enciclopédica ilustração sobre os ramos do direito. Em termos ainda mais especificamente epistemológicos, aborda algumas das correntes jurídicas mais fundantes para o campo do direito, tais como o positivismo jurídico, o normativismo, com especial atenção a Hans Kelsen, com sua teoria pura do direito e sua noção de norma fundamental, e o tridimensionalismo jurídico, principalmente pelo viés de Miguel Reale.


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