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Casa de prostituição


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A lei 12.015, de 7/8/09 (que modifica os crimes sexuais do CP) alterou vários dispositivos dentre os quais o referente a atividade do comércio sexual ou casas de prostituição.

No CP de 1940, o artigo 229 determinava como crime "manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente". Sendo assim qualquer local em que ocorressem encontros com fins sexuais estavam proibidos o que gerou polemica por causa dos motéis que se espalhavam pelas estradas e cidades. Escaparam de serem fechados pela ambigüidade de poderem servir também para pernoites.

As casas de proibição todavia sempre exerceram atividade criminosa nos termos do CP. O cliente ou a prostituta nunca foram punidos por nossa lei mais a atividade era dificultada. Partindo do principio que a sociedade não viver sem o comercio sexual, já que todas as medidas de coação a essa pratica falharam, impedir as profissionais de trabalhar é colocá-las em situações perversas e injustas tendo que trabalhar na rua se expondo a diversos riscos. Sendo assim a casa é uma solução, não um problema.

A lei n. 12.015/09 corrigiu distorções decorrentes de tabus e preconceitos do século passo e passou a considerar como crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual". Crime é escravizar a pessoa, explorá-la, impor pratica de sexo contra sua vontade sem remuneração ou liberdade. A Prostituição forçada é exploração sexual que deve ser punido severamente, o resto não merece atenção do direito penal. As profissionais do sexo, por opção própria, maiores de 18 anos devem ser deixadas em paz. Do ponto de vista da autora os processos em tramitação pelo crime de ?casa de prostituição? se não envolverem exploração sexual devem ser absolvidos e os inquéritos arquivados por essa atitude de manter a casa em si não é mais crime. Pelo menos ficaremos livres de ver os pequenos, com aluguel de quartos de R$ 5,00 serem perseguidos enquanto os grandes se mantêm ativos devido a corrupção de agentes públicos.

Dessa forma caminharemos no sentido de abolir a perseguição a mulher e do fim do estigma da profissão mais antiga do mundo.


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