|
|
Página Principal : Lei Geral
Garantismo Penal
Publicidade
O garantismo penal é um modelo penal que busca fortalecer o direito penal mínimo,através de critérios de racionais e cívicos à intervenção penal, deslegitimando qualquer modelo de controle social maniqueísta que coloque a ?defesa social? acima dos direitos e das garantias individuais. No que toca aos direitos fundamentais, considerados como direitos humanos constitucionalizados, estes ganham a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas. Tal modelo de direito penal considera como traço estrutural e substancial da democracia a tutela das minorias marginalizadas frente às maiorias integradas. Daí decorre o objetivo do garantismo em limitar o poder punitivo estatal, negar os pressupostos basilares do positivismo jurídico e, por consequencia, afirmar uma interpretação da lei conforme a Constituição da República . Importante salientar no modelo teórico minimalista elaborado por Luigi Ferrajoli,há dez condições imprescindíveis para o estabelecimento da responsabilização penal e aplicação da sanção: observância de um fato exterior, danoso para terceiro, praticado por um sujeito imputável, previsto anteriormente pela lei como crime, sendo indispensável a sua proibição e punição. Necessário que se façam presentes os seguintes requisitos de ordem processual: instrução probatória realizada por uma acusação pública dentro de um processo contraditório, julgado por um juiz imparcial . Infere-se desta equação garantista a preocupação de se realizar os propósitos de um Estado eminentemente democrático a partir do direito.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Jus Navigandi
- Ampla Defesa
- Princípios Constitucionais Do Direito Penal
- Princípios De Direito Penal Constitucionalmente Explícitos.
- Tribunal Do Júri: Inovações
- Da AplicaÇÃo Da Lei Penal
- Clausula Penal Parte I
|
|
|
| |