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Resumo- Introdução ao estudo do direito Os envolvidos


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Os envolvidos (a pessoa no Direito)

Em ?Os envolvidos (a pessoa no Direito)?, capítulo 4 de?introdução ao estudo do direito?, Reinhold Zippelius discorre acerca da dosmembros do ordenamento jurídico, assim como a capacidade civil, a capacidadejurídica, a representação e a pessoa jurídica. Primeiramente, ao definir omembro da comunidade jurídica como aquele que não somente reside no territórioestatal pertencente, mas que é tido como sujeito de direito (mesmo sendoestrangeiro), a partir da máxima de que todos os homens são igualmente capazes.Tendo então uma capacidade jurídica, como enuncia o Código Civil alemão em seu1º artigo: ?Todo homem é, desde o nascimento com vida, juridicamente capaz?.Porém, daí decorre o problema das obrigações, de modo que, no caso das crianças(indivíduos que ainda não compreendem instruções jurídicas), os pais devem cumprirtais obrigações em nome da criança. Assim, a capacidade jurídica compreende acondição para, a partir de atos próprios, poder criar, modificar ou extinguirobrigações jurídicas em relação a si e a terceiros. No âmbito do Direitoprivado, essa capacidade abrange, por exemplo, contratos de compra e venda,empréstimos, contratos de locação e outros negócios jurídicos; no âmbitoprocessual, abrange a realização de atos processuais, como por exemplo, obrigarum tribunal a agir em defesa de um direito. Integra-se, além, aresponsabilidade civil, ou seja, a auto-obrigação de reparação face à práticade atos ilícitos. Nem todos são responsáveis civilmente, é o caso de criançasou pessoas que no momento da prática ilícita não possuíam consciência do ato oupor serem detentoras de enfermidade mental, não agindo de acordo com suavontade. Desse modo, a imputabilidade jurídico-penal deve se basear emcondições definidas do indivíduo: maturidade e perfeito estado físico epsíquico.

A aqueles ditos civilmente incapazes, a participação darelação jurídica se dá de forma indireta, a partir da ação de outra pessoa emseu lugar por meio de representação. Assim, crianças e enfermos mentais possuemrepresentantes legais através dessa técnica de imputação jurídica.

Outra imputação ocorre no caso das pessoas jurídicas, quesão representações de organizações que eventualmente não teriam capacidadejurídica, mas que, através da atuação de seus membros, tem poder de criar,modificar ou extinguir as próprias obrigações e os próprios direitos.

Luiz Carlos Teixeira de Macêdo Junior (acadêmico de Direito da Universidade Federal do Maranhão)



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