O sistema recursal dos JuizadosEspeciais Estaduais permite que dois entendimentos contrários estejam em vigor e impede sua uniformização.
O problema ficou claroquando o STF decidiu que a assinatura básica é questão infraconstitucional. A partir daí o Superior Tribunal de Justiça editou súmula para dizer que a cobrança de assinatura básica é legal. Os Juizados Especiais têm entendido que a referida cobrança é ilegal. Ocorre que a Lei 9.009/1995 que criou e regula os Juizados Especiais Estaduais não prevê um mecanismo de uniformização, indo além, prevendo que não há recurso ao STJ em casos decididos pelas Turmas Recursais.
O ministro do Supremo, Marco Aurélio, sugere que o STJ deveria ser mais flexível na aceitação e recursos visando a uniformização, sob pena de tornar fictício o princípio de tratamento igual perante a lei.
Os advogados especialistas em direito do consumidor Francisco Fragata Junior e Daniel Agostini ainda lembram que a parte interessada poderia impetrar mandado de segurança. No entanto, na prática, a aceitação desse remédio perante o STJ seria pouco provável.