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Justiça mantém decisões arbitrais


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Desde novembro de 1996, quando entrou em vigor a Lei de Arbitragem, poucos foram os casos em que as pessoas foram à Justiça para pedir a anulação de um decisão arbitral. Desses casos, a predominância é de discussões entre pessoas físicas em causas de até R$ 10.000,00.

Para saber como o Judiciário tem apreciado a questão, o Comitê Brasileiro de Arbitragem, em conjunto com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas fez um estudo inédito que, por quase dois anos, levantou 790 acórdãos dos tribunais brasileiros, entre Justiça Estadual, Federal e Cortes Superiores.

As conclusões foram positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiro demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem, reconhecendo a nulidade da decisão arbitral apenas nos casos em que o compromisso arbitral é nulo ou a pessoa que julgou não poderia ser árbitro. A outra conclusão é que as empresas raramente contestam uma decisão arbitral na justiça. Isso se daria porque as empresas tem consciência de que o cumprimento das decisões faz parte das regras do jogo e acabam por contestar apenas os casos em que a arbitragem foi aplicada inadequadamente.

A aplicação correta da Lei de Arbitragem pelo Judiciário e a manutenção das decisões arbitrais proferidas sem nulidade vem prestigiar esse método extrajudicial de resolução de conflitos.




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