Página Principal : Lei Geral
Justiça mantém decisões arbitrais
Publicidade
Desde novembro de 1996, quando entrou em vigor a Lei de Arbitragem, poucos foram os casos em que as pessoas foram à Justiça para pedir a anulação de um decisão arbitral. Desses casos, a predominância é de discussões entre pessoas físicas em causas de até R$ 10.000,00.
Para saber como o Judiciário tem apreciado a questão, o Comitê Brasileiro de Arbitragem, em conjunto com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas fez um estudo inédito que, por quase dois anos, levantou 790 acórdãos dos tribunais brasileiros, entre Justiça Estadual, Federal e Cortes Superiores.
As conclusões foram positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiro demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem, reconhecendo a nulidade da decisão arbitral apenas nos casos em que o compromisso arbitral é nulo ou a pessoa que julgou não poderia ser árbitro. A outra conclusão é que as empresas raramente contestam uma decisão arbitral na justiça. Isso se daria porque as empresas tem consciência de que o cumprimento das decisões faz parte das regras do jogo e acabam por contestar apenas os casos em que a arbitragem foi aplicada inadequadamente.
A aplicação correta da Lei de Arbitragem pelo Judiciário e a manutenção das decisões arbitrais proferidas sem nulidade vem prestigiar esse método extrajudicial de resolução de conflitos.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Ensino Médio Incompleto Não Impede Ingresso Em Faculdade
- Uma Idéia Para Melhorar O Judiciário Brasileiro
- O Judiciário Ao Alcance De Todos
- A Ilibada ReputaÇÃo Dos JuÍzes
- Juizado Especial Cível
- O Que é Jurisprudência.
- Controle Da Constitucionalidade (parte 2)
|
|