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Princípios de Direito Tributário
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PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO - relação de tributação = relação jurídica ? relação de poder - visam proteger o contribuinte
1- Legalidade · CF artigo 150, I ? nenhum tributo será instituído nem aumentado a não ser através de lei. · Norma infra-legal não pode alterar prazos fixados em lei · Esse princípio é forma de limitar a atividade tributária dos governantes
* criar um tributo = estabelecer todos os elementos necessários para saber se este existe, seu valor, quem deve pagar, quando e a quem deve ser pago
2- Anterioridade · CF artigo 150, III, b ? é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercícios financeiro em que haja sido publicada lei que o instituiu ou aumentou · EC nº 42/03, c ? deve decorrer 90 dias da data de publicação da lei a sua aplicação · Não se aplica: a) artigo 148, I - empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência desta b) artigo 153, I e II - impostos sobre importação de produto estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos/valores imobiliários c) artigo 154, II ? imposto criados na iminência de guerra externa · Não se submetem ao artigo 150, III: a) contribuições de seguridade social (se submetem o artigo 195 § 6º - anterioridade de 90 dias); b) aumento de alíquotas do ICMS e da contribuição de intervenção no domínio econômico autorizado pelos artigos 155 § 4º, IV e artigo 177 § 4º I,b e EC 33/01 (estando submetidas ao artigo 150, III,c e da EC 42) · Não se aplica o artigo 150, III c: a) artigo 153, III ? imposto de renda e proventos de qualquer natureza b) artigo 155, III ? relativamente a base de cálculo do IPVA c) artigo 156, I ? relativamente a base de cálculo do IPTU
* Princípio da anualidade ? não existe no Brasil ? Poder Legislativo deve examinar proposta orçamentária do governo e em face das despesas autorizam a cobrança dos tributos indispensáveis.
3- Igualdade ? todos são iguais perante a lei ? uniformidade dos tributos federais em todo o território nacional. · De maneira proporcional ? quem tem mais paga mais = a lei trata diferente, discrimina, quem é diferente dentro de suas diferenças
4- Competência ? entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional àquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada
5- Capacidade contributiva · Artigo 145§1º CF ? tributos serão graduados segundo capacidade econômica do contribuinte · inobservância de qualquer princípio = pode ser objeto de controle tanto por ação direta promovida perante o STF, por uma das pessoas indicadas no artigo 103 da CF, como m qualquer das ações nas quais ordinariamente são apreciadas questões tributárias · isenção a empresas industriais especialmente se por prazo muito longo constitui a violação deste princípio por desconsiderar a geração de renda da empresa, ou seja, a capacidade de contribuir
6- Vedação de Confisco
multa ? tributo - prevê um ato ilícito - é sempre sobre um ato lícito - finalidade = desestimular algum - finalidade = produção de receita pública comportamento
- deve ser algo penoso ao - deve ser algo que o contribuinte possa contribuinte pagar sem sacrifício do desfrute normal dos bens da vida
-cabe ao judiciário dizer quando um tributo é confiscatório
7- Liberdade de Tráfego Artigo 150, V, CF ? entidade tributantes não podem impor limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Pode-se cobrar imposto sobre a circulação em operações interestaduais ou intermunicipais desde que o tributo não seja elemento essencial para transposição de fronteiras
8- Solidariedade · Artigo 3°, I, CF ? Estado por meio de sua atuação deve promover a solidariedade social . · Pode usar a tributação como mecanismo de redistribuição de renda
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