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Receitas Públicas


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Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Para atendimento de suas despesas públicas.

Receita Corrente: tributos em geral, exploração do patrimônio e atividades econômicas. Divide-se: 

->  Receita tributária: impostos, taxas e contribuições de melhoria de cada esfera. 

->  Receita de contribuição: sociais: INSS, CPMF, COFINS, PIS etc. e econômicas: PIN, PROTERRA e adicionais etc. 

-> Receita patrimonial: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação financeira e dividendos, etc. 

->  Receita agropecuária: envolve produção vegetal, animal e seus derivados. 

-> Receita industrial: definidas pelo IBGE: indústrias de extração mineral e construção.  

-> De serviços: comércio, transporte, comunicação, hospitalares, portuárias, juros de empréstimos concedidos, etc.  

-> Transferências correntes: recursos recebidos, independentemente da contraprestação direta de bens e serviços. Ex: FPE, FPM, SUS.

->Outras receitas correntes: cobrança de juros de mora, recebimento da dívida ativa, alienação de bens apreendidos, produtos de depósitos abandonados de dinheiro ou de valor e indenizações.

Receitas de capital:

-> Operações de credito: compulsórios. Cobrir desequilíbrios orçamentários. Interno/externo, público/privado. 

  Alienação de bens: venda de bens moveis ou imóveis. Ex: prédio público, privatizações, venda de ações e títulos. 

-> Amortização de empréstimos: recebe o valor do principal dos empréstimos concedidos por ele a entidades públicas ou privadas. 

Transferência de capital: ex: recursos recebidos por um Estado, decorrentes da União para construção de escolas, hospital. 

-> Outras receitas de capital: não incluídas nas fontes anteriores. Ex: integralização do capital social de empresas estatais.

Estágios da receita: 

-> Previsão: é a estimativa da receita a ser arrecadada pelo Estado. 

-> Lançamento: é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e o valor devido. Precisa de lançamento: receita tributária, patrimonial e industrial. Modalidades: grau de colaboração entre o fisco e o contribuinte. 1) de oficio (direto): é feito unilateralmente pela própria Administração, agindo o fisco por conta própria, ex: IPTU. 2) por declaração (misto): contribuinte presta as informações sobre os dados necessários para que o fisco opere o lançamento, ex: ITR. 3) por homologação (auto-lançamento): é feito pelo próprio contribuinte e posteriormente é homologado pela Administração, ex: IE, ICMS, IPI.  

->  Arrecadação: o Estado recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais, agentes ou rede bancária, os valores que lhe são devidos. Multas, tributos ou qualquer outro crédito. 

->  Recolhimento: entrega dos recursos arrecadados à conta única do tesouro.


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