PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Ministros do STJ uniformizam mais três temas


Publicidade



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco Central tem legitimidade para responder pela correção monetária do dinheiro retido em razão do Plano Collor. Os bancos depositários, por outro lado, são responsáveis pela correção até o momento em que os ativos foram transferidos para o Banco Central.

O segundo tema foi o prazo para embargos à execução fiscal garantida por penhora. A decisão pacificou que o termo inicial é a data da efetiva intimação da penhora.

O terceiro tema foi a ocorrência de prescrição intercorrente em caso de arquivamento dos autos. A decisão foi no sentido de que se opera a prescrição intercorrente em cinco anos a contar do despacho que determinou o arquivamento, mesmo que este tenha ocorrido em razão do pequeno valor do débito.



Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Taxa Referencial (tr)
- Embargos De Terceiro
- Juros E Correção Monetária Em Senteças Judiciais
- A Inconstitucionalidade Da Penhora Do Único Imóvel Da Família Por Iptu
- Crimes Eleitorais
- Curso De Direito Processual Civil
- Embargos De DeclaraÇÃo


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online