O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Banco Central tem legitimidade para responder pela correção monetária do dinheiro retido em razão do Plano Collor. Os bancos depositários, por outro lado, são responsáveis pela correção até o momento em que os ativos foram transferidos para o Banco Central.
O segundo tema foi o prazo para embargos à execução fiscal garantida por penhora. A decisão pacificou que o termo inicial é a data da efetiva intimação da penhora.
O terceiro tema foi a ocorrência de prescrição intercorrente em caso de arquivamento dos autos. A decisão foi no sentido de que se opera a prescrição intercorrente em cinco anos a contar do despacho que determinou o arquivamento, mesmo que este tenha ocorrido em razão do pequeno valor do débito.