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Princípios constitucionais do direito penal


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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ou RESERVA LEGAL

 - art 5o, XXXIX da CF e art. 1o do CP= não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Ou seja, uma pessoa só pode ser punida por uma conduta se esta já estivesse prevista, assim como a sanção, em lei.

 - é a base do direito Penal, um anteparo das liberdades individuais.

- crimes/ penas não podem ser criados por medida provisória ou lei delegada

- a lei penal deve ser exata, clara, precisa

- só há crime se houver um fato lesivo a um bem jurídico

PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL

- art. 5o, XL da CF = a lei penal retroagirá para beneficiar o réu

- aplica-se ao fato a lei vigente ao tempo de sua prática

- se a nova lei é mais severa apenas atingirá as práticas após sua vigência

- a lei mais favorável é sempre aplicada

- penas = intolerância da sociedade para com aquela conduta, se fica mais tolerante não deve alguém suportar a pena mais severa já que a sociedade não mais a vê assim.

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

- art. 5o, XLVI da CF = cada indivíduo uma pena

- tarefa de definir o que é pena = doutrina

- faz-se em 3 fases:

a) cominação - determinação, pelo legislador, de uma pena para cada crime. De acordo com a importância do bem jurídico e da gravidade do ataque. Determina em qualidade e quantidade, fixa um máximo e um mínimo

b) aplicação - deve ficar entre o máximo e o mínimo determinados em lei. Art. 59 é a pena base, arts. 61 e 62 são as condições agravantes, arts. 65 e 66 são as condições atenuantes, deve-se ainda verificar as causas de aumento e diminuição da pena

c) execução - proporcionar a cada condenado as oportunidades para que possa ser re-inserido na sociedade. São classificados segundo antecedentes e personalidade através de exame criminológico técnico pericial

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOA ou DA PERSONALIDADE DA PENA

- art. 5o, XLV da CF - só o condenado sofre a pena

- reparação de dano = sanção civil. Pode ser estendida aos sucessores no limite do patrimônio transferido.

- direitos da vítima - lei no 9.099/95

PRINCÍPIO DAS LIMITAÇÕES DA PENA

-art. 5o, XLVII da CF = não pode haver no Brasil:

a) pena de morte - exceção = guerra externa declarada, como resposta a uma agressão estrangeira

- busca-se uma recuperação do condenado e não sua eliminação

b) penas perpétuas

- não se deve atribuir penas muito longas porque impediriam o condenado de viver em sociedade -não é do interesse social

c) trabalhos forçados - é diferente do trabalho com finalidade educacional e remunerada dentro o presídio

d) banimentos = privação dos direitos de cidadania e proibição perpétua de habitar território da nação

e) Penas Cruéis - que inflingam padecimentos físicos ou morais


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