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Página Principal : Lei Geral
Da Posse
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Posse = estado de aparência juridicamente relevante. É a exteriorização do poder de uma pessoa sobre a coisa. Quem tem de fato o exercício da coisa tem a posse. - O Direito proteje quem e mostra como aparente titular do direito - motivo: garantir segurança jurídica, o questionamento continuo de quem aparenta ter posse causaria grande instabilidade e confusão
-Jus possidendi - direito de posse + propriedade. Tem algum título - discussão se trava no chamado juízo petitório = discute o direito de propriedade, por isso leva em conta a existência de algum título de propriedade. Ex.: ação reivindicatória -Jus possessionis - direito fundado no fato da posse, no aspecto externo = posse formal. Independe de título, é discutido no juízo possessório. Discute-se apenas a posse, por isso tem caráter provisório. Ex.: ações possessórias.
obs: Propriedade pode se de coisas corpóreas e incorpóreas = direito só é adquirido por título justo e de acordo com as normas vigentes.
*Corpus = elação materil com a coisa, exterioridade d prpriedade ou pssiblidade de contato * Animus Dominus = elemento sujetivo, vontade de te a coisa como sua * Affectio Tenendi = age comoo dono agiria * Detenção = posse degenerada, ordenamento não proteje. Ocorre nos casos em que a lei considera o poder físico sobre a coisa um obstáculo a aquisição da coisa
Teoria Subjetiva de Savigny Posse = corpus + animus dominus Detenção = corpus + afectio tenendi Essa teoria não resolve casos de relação contratual onde não há o animus mais há o interesse de proteção da posse. Ainda considera o furtador como um possuidor por ter as características acima. Teoria Objetiva de Jhering Posse = corpus + affectio tenendi corpus = conduta de dono = exteriorização da propriedade Para essa teoria somente o impedimento legl levaria a posse a detenção. A detenção para Jhering é uma posse deteriorada. Fâmulos da posse = mero servidor do verdadeiro possuidor. Ex.: adiministrador da propriedade imóvel. Não tem poder de usufruir economicamente da coisa que esta guardando
Nenhuma posse pode ser unilateralmente alterada. É preciso negócio jurídico. É ônus do devedor indicar o verdadeiro possuidor atravès do instituto de nomeação a autoria.
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