A Constituição Federal estabelece no artigo 208, V, que esta assegurado o acesso do candidato ao ensino superior mediante comprovada capacidade de cada um.
Segundo a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a norma acima deve prevalecer sobre a exigência de conclusão do ensino médio estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, artigo 44 da Lei 9.394/96.
A decisão foi apoiada em decisões de tribunais superiores, mas esse assunto não é pacífico nem na doutrina nem na jurisprudência. Contudo têm sido proferidas decisões nesse sentido por diversos tribunais, como TJ/GO - agravo de instrumento 70.115-3/18.