PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Casamento


Publicidade



O casamento é uma sociedade fundada na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. Qualquer pessoa maior de 16 anos pode se casar.

No caso dos menores de 18 anos é necessária a autorização dos pais. Se os pais recusam , é possível pedir o suprimento judicial.

Não podem se casar os ascendentes com descendentes, como pai e filha. Não podem se casar os afins em linha reta, como sogro e nora. Irmãos, entre outros.

Quando se casa se decide o regime de bens do casamento. Os três principais são:

1 - Regime da comunhão parcial de bens. Em síntese quer dizer que todo o patrimônio anterior ao casamento não se comunica e todo o patrimônio adquirido por um dos cônjuges ou pelo casal após o casamento, passa a ser do casal. A herança, mesmo que recebida após o casamento, não integra o patrimônio do casal, mas só de quem a recebeu. Se os nubentes não disserem qual o regime querem, o regime será o da comunhão parcial.

2 - Regime de comunhão universal de bens. Nesse caso, todo o patrimônio adquirido antes ou na constância do casamento pertencerá ao casal. Para este regime é necessário que optar expressamente no momento do casamento, lavrando-se escritura que será registrada no Registro de Imóveis. A herança recebida por qualquer dos cônjuges passa a integrar o patrimônio do casal.

3 - Regime de separação de bens. Neste regime os bens de cada cônjuge não se misturam, sendo que cada um administra seu próprio patrimônio. A opção por este regime também deve ser expressa e exige a confecção de pacto antenupcial onde o casal estipula inclusive como será a contribuição de cada um para as despesas comuns.

Além do casamento existe uma figura chamada união estável, onde o casal não é casado civilmente, não tem impedimento para casamento e vivem como se fossem marido e mulher. O patrimônio nesse caso será regido de acordo com o contrato feito pelo casal ou, em sua ausência, pelas disposições do regime de comunhão parcial de bens.



Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Direito De Familia
- Lei De Introdução Ao Código Civil - Licc - 5o. Parte. (artigo 7o.)
- Casamento - Causas Suspensivas E Impedimentos
- Casamento
- Lei 10.406, Sociedade Não Empresaria E Empresaria
- O Princípio Da Igualdade No Novo Código Civil
- A Cidade Do Sol


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online