O desenho industrial se presta à proteção do aspecto externo, ornamental ou estético de um objeto. O desenho industrial pode ter características bidimensionais, como padrões, linhas ou cores, ou ter características tridimensionais, como superfícies ou formas de um objeto.
O desenho industrial tem sua utilidade para a proteção do aspecto externo de jóias, relógios, móveis ou mesmo criações de moda.
Para gozar de proteção o desenho industrial precisa ser registrado no Insituto Nacional de Propriedade Industrial. A duração da proteção é de 10 anos, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos cada.