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Patentes
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Uma patente é um documento que descreve detalhadamente uma invenção ou aperfeiçoamento de uma invenção e concede um monopólio de exploração dessa invenção ou aperfeiçoamento ao seu detentor.
Esse monopólio significa que seu detentor tem o direito exclusivo de, dentro dos limites da lei, de impedir que terceiros façam uso de sua invenção ou aperfeiçoamento sem sua autorização.
A patente tem por finalidade proteger e estimular avanços tecnológicos. Por meio da concessão da patente o Estado garante ao criador da invenção que ele poderá explorar com exclusividade sua criação e em troca o inventor torna disponível ao público o avanço tecnológico por ele obtido, através de sua descrição detalhada.
Uma invenção é, em linhas gerais, uma solução para um problema técnico. Para ser patenteável a invenção deve ser nova, exibir atividade inventiva e aplicabilidade industrial.
As patentes podem ser de invenção ou de modelo utilidade e, no Brasil, devem ser registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A duração de uma patente é, em regra, 20 anos para invenção e 15 anos para o modelo de utilidade.
Veja mais em: Lei Geral
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