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Marcas


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As marcas constituem-se em um dos mais valiosos direitos da propriedade intelectual a ser explorados pelas empresas.

Uma marca é, basicamente, um sinal que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos e serviços produzidos por outra empresa. O titular de uma marca tem o direito de utilizá-la com exclusividade e de impedir que terceiros a utilizem sem sua autorização.

As marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais. Ainda se pode classificá-las em marcas de produto ou serviço, coletivas e marcas de certificação. Para gozarem de proteção legal as marcas devem exibir duas características básicas: ser nova e possuir caráter distintivo.

A proteção às marcas depende de registro no órgão competente. No caso do Brasil o registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A duração da proteção é por períodos de 10 anos, prorrogáveis sem limite de vezes.



Veja mais em: Lei Geral

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