|
|
Página Principal : Lei Geral
Marcas
Publicidade
As marcas constituem-se em um dos mais valiosos direitos da propriedade intelectual a ser explorados pelas empresas.
Uma marca é, basicamente, um sinal que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos e serviços produzidos por outra empresa. O titular de uma marca tem o direito de utilizá-la com exclusividade e de impedir que terceiros a utilizem sem sua autorização.
As marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais. Ainda se pode classificá-las em marcas de produto ou serviço, coletivas e marcas de certificação. Para gozarem de proteção legal as marcas devem exibir duas características básicas: ser nova e possuir caráter distintivo.
A proteção às marcas depende de registro no órgão competente. No caso do Brasil o registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A duração da proteção é por períodos de 10 anos, prorrogáveis sem limite de vezes.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Propriedade Intelectual
- Direito Autoral
- Desenho Industrial
- Monopólio, Oligopólio, Concorrência Monopolista
- Programas De Computador
- Exploração Comercial Da Propriedade Intelectual
- Variedades De Plantas
|
|
|
| |