A proteção aos programas de computador é a mesma concedida aos direitos autorais. Dessa forma seu registro também não é obrigatório para que o programa possa usufruir da proteção legal.
A Lei 9.609/1998 define programa de computador como o conjunto de instruções que, quando se incorpora a um suporte legível por máquina com capacidade para tratamento de informação indique, realize ou consiga uma função, tarefa ou um resultado determinado.
Apesar de não obrigatório, caso se opte pelo registro este deverá ser feito no Insituto Nacional de Propriedade Industrial.
A duração da proteção é de 50 anos a partir do registro.