Direitos conexos aos Direitos de autor são direitos semelhantes aos de autor, uma vez que oferecem a mesma exclusividade conferida por estes. Na verdade eles se originam de uma obra protegida por direitos de autor e estão relacionados com a comunicação dessas obras ao público.
É o caso dos direitos dos intérpretes e executantes, como músicos, atores e dançarinos. Estão também compreendidos entre os direitos conexos os direitos das produtoras de gravações e de empresas de radiodifusão.
A proteção aos direitos conexos também não depende de registro e decorre da Lei. A duração da proteção é de 70 anos a partir do ano em que houve a primeira fixação, transmissão ou representação pública.