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O poder da linguagem nos tribunais de júri


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    O livro tem como tema o discurso jurídico, os debates, entre promotores e advogados. Foram relatados argumentos de promotores e advogados com seu poder de persuasão e sedução, assim como exemplos de filmes e reais. 

    O Direito é uma ciência humana, no qual não deve apenas conhecer e dominar as normas, ordenamentos jurídicos, aplicar as leis e se estudar as evidências, mas aprofundar para que promova uma justiça. Quando as provas são insuficientes ou contestáveis, ou laudos não são conclusivos, o papel do promotor de justiça e do advogado de defesa terão papel decisivo para a solução de um determinado caso. Seus discursos em seu ofício são bastante importantes, podendo assim considerar o Direito como uma ciência da argumentação. O discurso do sedutor não se fundamenta apenas em argumentos lógicos, mas também de artifícios retóricos e alegóricos a fim de envolver e comove, sendo o fator crucial para convencer os ouvintes. Dessa forma, os defensores e acusadores devem envolver e encantar o juri, a fim de que tomem uma posição, podendo utilizar qualquer recurso. 

    O discurso jurídico tem por objetivo, a persuasão. Além desta dimensão, mas na mesma perspectiva da necessidade de atingir determinados objetivos, de defender os interesses d alguém, pretende comprometer ideologicamente o seu receptor, fascinando, seduzindo. 

    O Direito se desdobra para atender às demandas mais variadas que se apresentam no atendimento dos imperativos da justiça. Numa primeira delimitação, estuda o discurso dentro do Direito Penal, pois é essencialmente discursivo. Para outra delimitação, no interior do processo penal, concentrou-se nos debates entre acusação e defesa nos tribunais do júri. 

    Promotores e advogados utilizam da palavra como a ferramenta de trabalho, visto que esta é o elemento de maior sedução, comunica fatos, idéias, pedidos ou ordens, raciocínio entre outros, compartilhados por meio dela entre diferentes pessoas. A forma em que é dita contribui para essa sedução, ou até mesmo o silêncio. A linguagem do corpo, também é importante, às vezes, mais verídica que a linguagem falada. Normalmente, as duas completam-se. 

    Por mais objetiva que uma lei seja, sempre há margem de atuação fundamental por parte do julgador - precisa usar a sensibilidade no mínimo tanto quanto a razão para exercer seu ofício -. Se não fosse assim, não haveria mecanismos legais tais como penas mínimas e máximas, previstas na lei penal. 

    Examinou os importantes elementos que pertencem ao universo do discurso jurídico no tribunal do júri, que são fundamentais no resultado do julgamento. A encenação é um recurso valioso para os profissionais do Direito. Os jurados analisam como é apresentado pelos oradores os fatos, sendo de total importância para os advogados sua postura, gestos, expressões faciais. A boa utilização dos papéis no tribunal do júri é uma ação que se relaciona sobretudo com as dúvidas que podem existir em relação ao crime em questão e à participação do réu e suas motivações. A linguagem tem o poder de ação sobre o pensamento do receptor, a sua capacidade de julgar e o seu comportamento. 

    A decisão sobre a culpa ou a inocência de um réu, no Brasil. Só recai sobre um júri quando se trata de julgar crimes dolosos contra a vida. Essa organização é diversa, a dos EUA por exemplo. Os jurados são cidadãos comuns, sorteados a partir de um cadastro de eleitores da comunidade local, para cumprir a função de juízes leigos; o juiz é responsável, a partir da decisão do conselho de sentença, por organizar e mandar cumprir a lei, conforme os parâmetros adequados. Essa organização vem desde a Constituição do Império. De 1824. 

    O uso da culpabilidade presumida precisa ser bem planejados no contexto das informações que o orador tenha conseguido reunir sobre o caráter e a vida dos jurados, a parir de suas próprias observações. Pois, alguns membros do conselho de sentença, por terem memórias de vivências muito pessoais e opiniões extremamente subjetivas a respeito, podem ficar mais influenciáveis com alguns detalhes que podem vir a ser apresentados. O modo de abordar a violência dos crimes é importante para apontar para as suas justificativas históricas que se sustentam sobre a religião, já que o júri possui amostras de integrantes de uma comunidade, que é influenciado culturalmente de maneira definitiva e intensa pela religiosidade e seus preceitos. 

    No julgamento, as testemunhas de acusação e defesa ficam em lugares distintos, não podendo ouvir os debates, nem interrogatórios. Há um tempo para as testemunhas deporem, debate entre os acusadores e os defensores, a interrogação do réu. 

    Existem situações em que a sentença pode ser anuladas, quando há suspeição ou suborno do juiz; ilegitimidade de parte; falta das fórmulas ou de alguns termos, como a sentença, a intimidação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia. 

    Conclui-se que a justiça sofre gradantemente a influência da sedução, voluntária ou não, dos cidadãos associados a um processo penal, acarretando efeitos favoráveis ou contrários para atingir uma determinada decisão. As experiências vividas no tribunal do júri demonstram que também ali vale o princípio geral de que os seres humanos agem sobre o ambiente, transformando-o.




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