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Serviços Públicos
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SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito: Corresponde a toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado. É todo aquele prestado pela Administração direto, indireta ou por agentes delegados, sob normas e controles estatais, com o objetivo de satisfazer às necessidades coletivas.
PRINCÍPIOS INERENTES AO SERVIÇO PÚBLICO
Continuidade:o serviço público deve ser permanente prestado ao usuário, não podendo ser interrompido, a não ser em hipóteses previstas em lei ou contrato.
Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade, de acordo com esse princípio todos os usuários que satisfaçam às condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de outra ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior numero possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados igualmente, ou seja isonomia para com a prestação dos serviços públicos.
Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.
Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos, razoáveis, devem ser estabelecidos de acordo com a capacidade econômica do usuário e com as exigências do mercado, evitando que o usuário que por não deter de tais condições por se encontrar em dificuldade financeira não seja excluído do universo de beneficiários do serviço público.
Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia, deve ser tratado bem, visto que o serviço que lhe é ofertado não é um favor. Trata-se da consecução de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, pago de forma direta ou indireta pelo usuário, que tem o direito ao serviço. É um tratamento urbano, educado, é um dever legal, e não simplesmente uma exigência do bom convívio em sociedade.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Direitos: os usuários de serviços públicos têm direito ao recebimento do serviço e direito à indenização no caso de ser mal prestado ou interrompida a prestação, provocando prejuízos ao particular.
Deveres: os usuários de serviços públicos devem obedecer os requisitos de ordem administrativa apresentando dados que a administração requisitar, os de ordem técnica os quais são os quais são as condições técnicas necessárias para Administração prestar o serviço e os de ordem pecuniária no que diz respeito à remuneração do serviço.
CLASSIFICAÇÃO
Serviços delegáveis e indelegáveis: serviços delegáveis são aqueles que por sua natureza, ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo estado ou por particulares colaboradores. Serviços indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, por seus órgãos ou agentes.
Serviços administrativos e de utilidade pública: são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização. Os serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos.
Serviços coletivos (uti universi) e singulares (uti singuli): são serviços gerais, prestados pela Administração à sociedade como um todo, sem destinatário determinado e são mantidos pelo pagamento de impostos. Serviços singulares são os individuais onde os usuários são determinados e são remunerados pelo pagamento de taxa ou tarifa.
Serviços sociais e econômicos: serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Serviços econômicos são aqueles, por sua possibilidade de lucro, representam atividades de caráter mais industrial ou comercial.
Veja mais em: Lei Geral
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